Como o bom senso nem sempre norteia as relações entre moradores, é preciso ficar atento quando o espaço e direito dos outros é violado nos residenciais. Uma das reclamações mais comuns está ligada à presença de animais em condomínio de luxo. Como não há uma lei específica sobre o assunto, pode ser difícil resolver o impasse.

Então, quais são os direitos e deveres de quem tem animais de estimação em condomínios de luxo? Isso é o que pretendemos esclarecer no post de hoje. Acompanhe!

Quais as vantagens de morar em um condomínio de luxo?

Os condomínios de luxo costumam oferecer áreas maiores de convivência e, por isso, reservam espaços próprios para a circulação com animais de estimação. Muitos desses locais são preparados para que os pets se sintam à vontade e se divirtam sem incomodar outras pessoas.

Se você tem cachorro, gato ou outro animal, não ficará impedido de morar num condomínio de luxo. Pelo contrário, será mais bem recebido, uma vez que a infraestrutura local entrega espaços privativos para os pets dos moradores.

Quais os direitos e deveres dos donos de animais?

De acordo com a Constituição Federal de 1988, o direito à propriedade é inviolável. Isso garante ao morador ter animais de estimação em casa, mesmo que a gestão do condomínio diga o contrário.

No entanto, a lei resguarda o direito ao silêncio, salubridade e segurança dos moradores. Muitas vezes, esses direitos se conflitam e é necessário recorrer à Justiça para decidir quem está certo ou errado.

A ausência de uma lei específica para esse tema força juízes e advogados a usarem legislações complementares para basear julgamentos. Além da Constituição Federal de 1988, são verificadas as Leis de Crimes Ambientais, de Proteção Animal e de Contravenções Penais.

Com base nessas leis, conheça os principais direitos e deveres de quem tem animais de estimação em condomínios de luxo!

Respeite os horários e demarcações das áreas comuns

O artigo 5 do parágrafo XV da Constituição prevê que andar pelo condomínio faz parte do direito de livre circulação. Porém, se o residencial oferecer uma área própria para os animais, ela deve ser respeitada.

Se essa for a regra do condomínio de alto padrão, a circulação por áreas sociais comuns somente deve ser aceita quando não houver um espaço apropriado para os animais ou quando esse espaço estiver interditado para obras de manutenção.

Utilize focinheiras quando necessário

Os artigos 3 da Lei de Proteção Animal e 32 da Lei de Crimes Ambientais dizem que a utilização de focinheira só se faz necessária quando o cão for agressivo e oferecer algum tipo de risco aos outros animais e pessoas do local.

Caso o animal seja dócil e não ofereça riscos de qualquer natureza, a obrigação do uso de focinheiras é considerada ato abusivo e um desrespeito à dignidade do animal, uma vez que o acessório causa grande desconforto no pet.

Use os elevadores de serviço

De acordo com as leis, o condomínio pode exigir que os moradores usem o elevador de serviço para transportar os pets, mas não podem forçar o uso das escadas se o elevador não estiver em operação.

A lei garante o direito ao uso do elevador social nessas condições por entender que o esforço do dono e do animal de estimação seria considerado um ato abusivo, além de ser negado o direito de livre circulação.

Outros direitos e deveres

O condomínio tem o direito de proibir a presença de animais portadores de zoonose e/ou diagnosticados com doenças infectocontagiosas. Se houver danos ao patrimônio, causados pelo animal, o dono será notificado a ressarcir os prejuízos.

A Lei das Contravenções Penais também diz que os sons causados por animais, como latidos e miados, devem ser evitados a fim de proteger o direito dos moradores ao sossego.

Antes de você se mudar com animais em condomínio de luxo, é importante que conheça as leis e, principalmente, as regras de convivência do residencial. Isso é o que vai garantir um ambiente mais amigável, evitando atritos com vizinhos e com a gestão do condomínio.

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Animais em condomínio de luxo: o que pode e o que não pode?