Para o proprietário, alugar um imóvel representa uma boa forma de rentabilizar o investimento. Já para o inquilino, essa é a maneira mais fácil e barata de sair da casa dos pais e conquistar a independência. Porém, quando o dono precisa do imóvel ou o inquilino tem que sair antes do prazo, há uma quebra de contrato de locação.
Mas o que acontece em tais casos? Isso é o que vamos responder no conteúdo a seguir. Confira as situações que caracterizam uma quebra de contrato e como garantir seus direitos!
Quais situações implicam na quebra de contrato de locação?
Mesmo que a relação comercial entre locador e locatário seja regida por um contrato que respeite a Lei do Inquilinato, existem situações capazes de forçar uma das partes (ou ambas) a desistir do negócio antes do fim do prazo.
Do lado do locador, o imóvel pode ser requisitado como moradia de um familiar em dificuldade, para ser vendido ou mesmo para alugar a outra pessoa. Já por parte do locatário, a quebra de contrato é possivelmente originada pela transferência de cidade no emprego, insatisfação com o imóvel, divórcio ou outro motivo de força maior.
Por que é importante você saber disso?
Quando você tem conhecimento a respeito do assunto, cria condições para se antecipar aos fatos e se proteger legalmente, garantindo que seus direitos sejam preservados em qualquer situação.
Portanto, você não só deve ler e compreender o contrato de locação em sua totalidade, como se informar melhor sobre os direitos e obrigações da relação comercial, previstos na Lei do Inquilinato e no documento assinado.
A informação ajuda a evitar que multas e indenizações sejam pagas desnecessariamente. Isso porque o próprio contrato pode conter ressalvas que livrem você da penalização, já que existem exceções para sua aplicação.
Como garantir seus direitos?
Independentemente do motivo da quebra de contrato, quem tiver a iniciativa deve pagar indenização e multa. Porém, como há exceções, isso deve estar especificado em contrato.
Se não houver uma cláusula a respeito do assunto no documento, a Lei do Inquilinato precisa ser consultada para definir tais penalizações e dar um direcionamento sobre as próximas ações a serem tomadas. Nesses casos, é indispensável que se busque o apoio de uma imobiliária para ter o auxílio de corretores e advogados experientes.
De que forma é calculada a multa?
A Lei do Inquilinato não determina um valor fixo a ser cobrado de quem quebra o contrato, mas especifica que se trata de um acordo negociado entre as partes. O resultado da negociação precisa ser inserido no contrato, que servirá de base para consultas futuras.
Normalmente, o cálculo é feito de forma proporcional e considerando o prazo que falta para o fim do contrato. Por exemplo: se o contrato é de 24 meses e foi quebrado com 12, mas houve um acordo de R$ 2 mil de multa (referente a dois meses de aluguel), você deve encontrar o valor da multa mensal e multiplicar pelo número de meses que faltam para completar a vigência do acordo.
Assim, fica:
2000/24 = 83,33
83,33 x 12 = 999,96
No exemplo acima, a multa seria de R$ 999,96. Porém, tanto o inquilino quanto o proprietário do imóvel podem ter isenção da penalização. No caso do locatário, a transferência de local de trabalho pelo empregador é uma justificativa aceita, mas deve ser comunicada ao proprietário por escrito, com até 30 dias de antecedência.
Já o locador pode solicitar o imóvel sem precisar pagar a multa depois de cinco anos alugando a propriedade para o mesmo inquilino, quando há a necessidade de reformas urgentes (com determinação do poder público) e no caso de ser para uso próprio.
Mesmo sabendo o que é e como funciona a quebra de contrato de locação, recomendamos que se tenha o apoio de uma imobiliária para tirar outras dúvidas sobre o assunto e resguardar seus direitos. Isso vai agilizar o seu lado, evitar desgastes na relação comercial e garantir tranquilidade.
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