O brasileiro costuma se queixar muito da burocracia que existe no país — principalmente ao que está relacionado aos cartórios. Contudo, quando analisamos com calma, percebemos que muitos desses trâmites são úteis e têm como objetivo a proteção dos interesses do cidadão. Entre eles, está a matrícula de imóvel.
Como esse assunto gera muitas dúvidas, resolvemos publicar este material para ajudá-lo a entender para que serve a matrícula, além de mostrar quais passos são necessários para poder emiti-la.
Então, se você está curioso para compreender todo esse processo, continue lendo este artigo!
1. A negociação não encerra com o contrato?
Muitos compradores subestimam a matrícula de imóveis porque creem que a compra imobiliária se encerra com a emissão de um contrato de compra e venda. Isso não poderia estar mais errado.
Quando uma pessoa assina um contrato de compra e venda, ela se torna “posseira” daquele imóvel. Isso quer dizer que ela tem a posse, podendo morar lá. Contudo, ela não poderá vendê-lo e nem o alugar, pois não tem a propriedade daquilo que adquiriu.
Essa transferência de propriedade é realizada por um novo registro na matrícula de imóvel. Por isso, depois de assinar o contrato com o vendedor, é preciso formalizar esse negócio por meio de uma escritura pública.
2. O que é a escritura?
A Escritura Pública de Compra e Venda de Imóveis é a formalização do contrato de compra e venda junto à justiça. Por isso, as duas partes devem assinar esse documento em um cartório de notas. Nesse caso, não é necessário que o cartório esteja na mesma cidade em que o imóvel está localizado.
Os custos com esse processo variam de estado para estado, uma vez que os valores cartoriais obedecem a uma tabela estadual. A assinatura da escritura deve ser agendada com antecedência.
É muito importante que as partes consultem quais documentos deverão apresentar ao cartório. Serão necessários documentos do imóvel, do comprador e do vendedor, além de certidões negativas.
Caso você esteja comprando um imóvel por meio de um financiamento imobiliário, a escritura não é necessária, pois o contrato do financiamento tem o mesmo valor que esse documento.
3. O que é ITBI?
Feita a escritura imobiliária, é hora de dar prosseguimento à transferência de propriedade. Para isso, o comprador deverá pagar o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Trata-se de um tributo municipal, cujo valor médio chega a 3% do valor de venda do imóvel.
Em algumas cidades, existem grupos de pessoas que têm isenção ao pagamento do ITBI, como funcionários públicos, mas isso deve ser consultado diretamente com a prefeitura de cada cidade.
Sem o pagamento do ITBI não é possível fazer a alteração no registro da matrícula de imóvel e nem dar prosseguimento ao financiamento imobiliário, caso o comprador tenha recorrido a um.
4. Onde fazer o registro de matrícula?
O registro de matrícula é feito em um Cartório de Imóveis da cidade na qual o imóvel está localizado. É normal que cidades de médio e grande porte tenham diversos cartórios desse tipo. Assim, casas, terrenos e apartamentos são divididos entre eles.
Se esse for o caso da sua cidade, é necessário ir até o cartório específico da região na qual o seu imóvel está localizado. Os custos cartoriais, assim como no caso da escritura pública, variam de estado para estado.
O comprador deve verificar a documentação e levar consigo o comprovante de pagamento do ITBI. Por isso, fique atento à data para o pagamento desse imposto, evitando quitá-lo em atraso, já que isso pode fazer com que a conclusão do negócio demore para ser efetuada.
Alterado o registro do imóvel, o comprador se torna proprietário, podendo usufruir de todas as liberdades econômicas relacionadas à propriedade, como poder vendê-lo, alugá-lo, incluí-lo em herança, usá-lo como garantia de empréstimo etc.
5. Existe algum risco em não fazer a matrícula?
Não realizar a matrícula de imóvel impõe um risco jurídico ao comprador. Em primeiro lugar, ele pode ficar refém de decisões judiciais desfavoráveis, caso o imóvel esteja envolvido em uma disputa.
No momento da escritura da compra, o vendedor é obrigado a apresentar uma série de certidões negativas. Elas são exigidas para comprovar que o imóvel que ele está vendendo não faz parte de uma briga judicial.
Existem muitos trâmites que podem inviabilizar a venda de uma casa, terreno ou apartamento, como a conclusão de um inventário, um processo, dívidas trabalhistas, empréstimo bancário etc.
Nenhuma dessas informações deve ser dada no momento de uma simples assinatura de contrato. Nessa situação, as partes são obrigadas a confiarem uma na outra. Por isso, é altamente recomendável fazer a matrícula de imóvel, ainda que ela gere gastos.
Ademais, existe o risco de cair em golpes. Existem casos nos quais uma pessoa vende o mesmo imóvel para vários compradores, usando apenas um contrato. Nesse caso, se tornará proprietário o primeiro que fizer o registro da matrícula de imóvel.
Para a Justiça, ainda que os outros tenham sido lesados, isso não os dá direito sobre o bem adquirido, uma vez que só é proprietário aquele que seguiu todos os trâmites legais.
6. Devo consultar a matrícula antes de comprar?
A matrícula imobiliária também é uma preciosa fonte de informação. Nela, você tem acesso a informações relevantes, como o nome do proprietário atual, histórico de venda, hipotecas etc.
Além disso, se uma casa tem registro de matrícula, isso quer dizer que ela está em situação legal. A obra obedeceu a todas as exigências da prefeitura e não tem, por exemplo, problemas ambientais ou danos estruturais causados por negligência.
7. Existe desconto nos custos relacionados à matrícula?
Com relação ao ITBI, cada cidade tem suas próprias regras. No entanto, se o comprador estiver financiando o seu primeiro imóvel, por meio de um financiamento regido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), ele tem desconto com os custos cartoriais.
Para isso, ele deve redigir um documento informando que a compra se trata do seu primeiro imóvel, apresentando o papel ao cartório de móveis. Assim, ele obtém um desconto de 50% no pagamento dessas taxas.
Como vimos, as burocracias sobre a matrícula de imóvel podem causar certo aborrecimento, mas elas também trazem segurança ao cidadão. Por isso, evite negligenciá-las.
Se você tem alguma dúvida a respeito do mercado de imóveis, pergunte para a nossa equipe. É fácil, basta fazer um comentário neste post. Sua participação pode ser o tema do nosso próximo artigo.