Reservar um lugar para relaxar nas férias, fim de semana ou feriadão é fundamental para recarregar as baterias e, segundo uma reportagem da Revista Exame, no Brasil, cada vez mais pessoas estão preferindo o aluguel de casas em vez de apenas quartos de hotéis. Isso acontece devido ao maior espaço e liberdade. Mas o que muita gente não sabe é que o aluguel por temporada envolve direitos e deveres como em um aluguel comum.

Esse tema foi a nossa inspiração para o desenvolvimento deste post. Então, confira a partir de agora quais são os seus direitos e deveres no aluguel por temporada, bem como a lei que rege essa relação comercial, para não ter surpresas desagradáveis!

Como funciona o aluguel por temporada?

O aluguel por temporada é assistido pela Lei 8.245 de 1991, mesma lei que rege as locações comuns. Talvez você a conheça como Lei do Inquilinato. Nela, está especificado que o contrato é obrigatório para ambas as modalidades, mas com algumas diferenças nas cláusulas. Como o período é limitado, deve constar a data exata de entrada e de saída do inquilino temporário.

A lei também limita o período que caracteriza o aluguel como temporada a 90 dias. Nesse caso, se você ficar um dia a mais, o contrato é convertido para a locação comum de forma automática, passando a assumir multas por rompimento dele antes do prazo.

Quais são os principais direitos e deveres do locador e do locatário?

Considerando a Lei do Inquilinato, separamos os direitos e obrigações mais importantes que você deve conhecer para alugar um imóvel por temporada. Acompanhe!

Entregar o imóvel em bom estado

O proprietário tem o dever de entregar a residência em ótimo estado de conservação e o inquilino deve devolvê-la exatamente como estava no momento em que entrou nela. Isso quer dizer que se quebrar um vidro, queimar uma lâmpada, rasgar um sofá ou acontecer qualquer outro tipo de avaria no imóvel, bem como em sua mobília e eletrodomésticos, você terá que consertar antes de sair.

Não importa se foi um acidente, os reparos devem ser feitos. Isso está descrito na lei e deve ser mencionado no contrato. Os únicos danos que o inquilino fica isento de consertar são os que já existiam antes dele entrar no imóvel. Então fique ligado nessa dica.

Impor limites para a acomodação

Outra coisa que muita gente não sabe é que o proprietário do imóvel pode limitar o número de pessoas que ocupará o seu imóvel. Exatamente! Esse é um direito do locador. Isso acontece porque toda propriedade é construída para acomodar uma quantidade exata de pessoas confortavelmente.

Acima do limite de capacidade, as pessoas podem não aproveitar bem o ambiente e ainda causar danos à casa ou apartamento com maior facilidade. Mas, para ter validade jurídica, essa informação também deve constar no contrato.

Obedecer às regras do condomínio

Se o imóvel estiver inserido dentro de um condomínio fechado, o inquilino deve respeitar todas as normas como um morador fixo. Essa informação deve ser adicionada de forma resumida no contrato, em uma cláusula específica, mas o locador tem a obrigação de providenciar uma cópia do documento completo com as regras do residencial em detalhes. Geralmente, as normas dizem respeito:

  • à autorização para ter animais de estimação, bem como para a circulação deles em áreas comuns;

  • às orientações sobre como usar as áreas comuns do residencial (horários e comportamentos);

  • aos locais e horários em que são permitidas festas com som alto;

  • à permissão para o consumo de bebida alcoólica em áreas comuns;

  • à realização de exames médicos para uso da piscina;

  • à forma correta de descartar o lixo;

  • entre outras.

Além disso, o proprietário do imóvel tem que preencher uma ficha cadastral dos ocupantes temporários e entregá-la ao síndico. As informações mais solicitadas nesse documento são os nomes completos, número de RG (Registro Geral), informações do veículo (marca, modelo, cor e placa).

Essa última informação é disponibilizada ao garagista ou porteiro responsável pela autorização de entrada de veículos no condomínio. Tudo isso é necessário para garantir a segurança dos moradores e visitantes.

Estabelecer as formas de pagamento

No aluguel por temporada, o proprietário deve solicitar o valor antecipado. O preço é fixado para o período combinado e o inquilino deve pagá-lo de forma integral, como acontece em hotéis. Porém, o locador pode facilitar o pagamento.

Por exemplo: 50% pode ser dado de entrada, ao confirmar a reserva, e permitir que o proprietário prepare a documentação necessária para legalizar e oficializar o acordo. O restante pode ser pago no dia da entrada no imóvel. Esse é só um exemplo, já que os percentuais podem variar de locador para locador, dependendo da negociação.

Além da condição, o locador também pode oferecer formas de pagamento de acordo com a necessidade do inquilino, como transferência entre contas, uso de cartões de débito e crédito, boleto bancário etc.

A lei também não isenta o locatário da necessidade de apresentar alguns tipos de garantias, principalmente se o pagamento, integral ou parcial, for combinado para ser realizado após a entrada no imóvel. Nesse caso, o inquilino deve disponibilizar um fiador, seguro fiança, caução ou um título de capitalização que cubra o valor em casos de inadimplência.

O mais importante é que todas essas informações, apesar de serem garantidas por lei, estejam no contrato para não gerar interpretações equivocadas.

Quais cuidados que você deve tomar?

Agora que você já conhece os principais direitos e deveres, tanto do inquilino quanto do proprietário do imóvel, veja os principais fatores que exigem atenção no aluguel por temporada!

Ter um contrato bem redigido

Se você alugar o imóvel direto com o proprietário, deve ter o apoio de um advogado ou corretor imobiliário experiente para ajudar na formalização de um bom contrato. Ele deve ser bem detalhado e não ter discrepâncias. Depois, o contrato deve ser assinado por ambos (locador e locatário) e registrado em um cartório para agregar validade jurídica ao documento.

Atentar para a documentação

Você vai precisar apresentar o RG ou outro documento original com foto, CPF, comprovante de renda (holerite, extrato bancário ou declaração do Imposto de Renda) e certidão de estado civil. Já o proprietário deve providenciar o comprovante de endereço do imóvel e matrícula de registro em cartório, além de RG e CPF.

Fazer a vistoria do imóvel

Busque ajuda em uma imobiliária de confiança para fazer a vistoria do imóvel. O corretor já tem experiência e seu olhar clínico é capaz de encontrar detalhes que poderiam passar despercebidos por você. Tudo é registrado em fotos e anotações que podem ser usadas como provas em casos de contestações no futuro.

Além disso, se alugar o imóvel por meio de uma imobiliária, terá toda a parte burocrática eliminada do processo, já que ela negocia, formaliza o contrato, providencia os documentos e realiza os registros. Isso dá mais segurança e agilidade aos envolvidos.

O aluguel por temporada é uma boa opção, mas você deve ficar atento para garantir seus direitos e deveres. Então, use as nossas dicas e faça bons negócios!

Tem algo a acrescentar? Compartilhe o seu conhecimento e experiência nos comentários!

Aluguel por temporada: entenda seus direitos e deveres aqui!